A procura pelo Judiciário
Depois da entrada em vigor da Constituição Federal em 1988, não se pode negar a elevada busca pelo Judiciário pela população brasileira. Esse fenômeno pode ser atribuído a várias causas, todas ligadas ao novo regime constitucional. Entre elas estão a facilidade de acesso à Justiça com a existência de mais de um milhão de advogados no Brasil, a liberdade de associação sindical com a proliferação de ações coletivas e de assistência jurídica prestada por essas entidades, a multiplicação dos partidos políticos etc. O país passou a viver e respirar o jurídico e com isso a população despertou para os seus direitos consagrados na Lei Magna.
O pesquisador Andrei Koerner diz que não só essas causas aumentaram a demanda pelo Judiciário. Ele defende que seria importante analisar a situação sob três pontos importantes, a saber: uma transição democrática que transcorreu como um processo incompleto e contraditório; o empresariado passa a procurar o Judiciário ante a diminuição da influência do Estado na economia e a expansão da consciência dos direitos, pela organização de movimentos sociais, pela ampliação de demandas por direitos tanto individuais quanto coletivos.
A Constituição Federal brasileira de 1988 instituiu novos direitos, cunhou mecanismos de garantia e legitimou novos entes para o ajuizamento de ações. É inegável que o Judiciário ganhou posição de poder estatal nunca conseguido na história republicana.
De fato, essa foi uma das novidades mais notáveis do Brasil dos últimos anos representada pela correta elevação institucional do Poder Judiciário. A partir das garantias da magistratura, juízes e tribunais deixaram de ser um departamento técnico especializado e passaram a desempenhar um papel político, dividindo espaço com o Legislativo e o Executivo.
Essa estrutura constitucional e institucional, as dificuldades de a Administração Pública atender às exigências cada vez maiores da sociedade e o aumento do acesso à Justiça possibilitaram uma verdadeira explosão de ações judiciais, trazendo ao Judiciário matérias antes afetas ao âmbito administrativo das políticas públicas.
Para se ter uma idéia, segundo dados colhidos no sítio do Conselho Nacional de Justiça, em 2017 foram distribuídas 29,1 milhões de novas ações, enquanto em 2011 a quantidade foi de 18,526 milhões de novas ações, cerca 50% a mais em pouco mais de 6 anos. De acordo com o CNJ, no ano de 2017, a cada grupo de 100.000 habitantes, 12.519 ingressaram com uma ação judicial.
O Judiciário passa a ser um local de debate das ações governamentais, veja-se, a título de exemplo, os planos econômicos do governo, os quais foram contestados na Justiça Federal e praticamente triplicaram os processos da 1ª instância nos primeiros anos pós Constituição.
Diante desse quadro, o Judiciário é chamado para tratar de questões jurídicas novas, não mais de resolução de conflitos individuais. Antes decidia apenas ações do tipo se um inquilino deveria permanecer no imóvel mais tempo do que estabelecia o contrato, se o pai ou a mãe deveria ter a guarda do filho menor.
Hoje, cuida da permissão ao aborto do feto anencefálico, da união homoafetiva, da validade constitucional da Reforma da Previdência, da constitucionalidade do rito procedimental da cassação de mandato de parlamentares e do uso de produtos originários da maconha para fins medicinais.
Para dar vazão a tamanho crescimento, a sociedade requer a existência de um Judiciário democrático, ágil e moderno, a fim de proporcionar entrada fácil de processos e a jurisdição seja prestada com presteza e segurança.
*Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais – AJUFE (@robertoveloso_)