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Acusado de atropelar e matar ex-namorada é condenado em São José de Ribamar

Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (17) na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, o réu Lucas Cavalcante Andrade foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença. Ele estava sendo acusado de ter matado a ex-companheira M. F., e de ter tentado matar F. O. C., namorado dela à época dos fatos, em 28 de novembro de 2020, na região do Araçagy. Ele recebeu a pena de 21 anos e nove meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Segundo a denúncia, as duas vítimas conviveram por cerca de cinco anos. Entretanto, eles ficaram separados por um período de três meses, quando ela conheceu o denunciado. Algum tempo depois, ela terminou com o denunciado e reatou o relacionamento anterior, de modo que, desde então, Lucas teria passado a perseguir, agredir, extorquir e ameaçar a mulher, inclusive com uso de arma de fogo, motivando-a a requerer medidas protetivas de urgência e demais medidas de segurança perante o Judiciário.

ATROPELAMENTO E FUGA

No dia dos fatos, os dois trafegavam em uma motocicleta nas imediações do Araçagy, quando perceberam que estavam sendo perseguidas por um veículo conduzido pelo denunciado. Em dado momento, ele teria se aproximado dos dois em alta velocidade e teria efetuado uma manobra conhecida como “cavalo de pau”, atingindo a motocicleta das vítimas e derrubando a mulher no asfalto. Em seguida, Lucas teria jogado novamente o carro, destruindo a motocicleta. Por fim, ele teria passado com o carro por cima da mulher e se evadido do local.

Em razão dos fatos, as vítimas ficaram desacordadas, sendo socorridas e encaminhadas para atendimento médico por populares que estavam nas proximidades. Por causa dos ferimentos, a mulher não resistiu e faleceu. “O crime foi cometido por motivo fútil, consistente no sentimento de posse do acusado em relação à sua ex-companheira, agindo o réu contra Francisco pelo fato de este ser o atual companheiro dela (…) O crime foi cometido mediante meio cruel, consistente no fato de o acusado ter desferido soco no visor do capacete e chute na cabeça da vítima, já caída ao solo e impossibilitada de reagir, causando-lhe sofrimento desnecessário”, pontuou o Ministério Público na denúncia.

“Considerando que o réu, mediante uma única conduta, consistente na condução do veículo automotor, praticou dois crimes (…) Assim, aplica-se a pena do crime mais grave, correspondente ao homicídio consumado, acrescida da fração de 1/6, considerando o número de delitos praticados (…) Portanto, fica o acusado Lucas Cavalcante Andrade condenado à pena definitiva de 21 anos, nove meses e dez de reclusão, sentenciou a juíza Ana Gabriela Costa Everton.

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