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Justiça determina restabelecimento de energia para família na zona rural de Araioses

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Araioses, garantiu uma importante decisão liminar em favor de uma família em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica no Povoado Tapera, na zona rural do município. A Justiça determinou que a concessionária de energia elétrica restabeleça, no prazo de 24 horas, o fornecimento para a residência de uma assistida da DPE, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (limitada inicialmente a R$ 20.000,00). O núcleo familiar, composto por nove pessoas, sobrevive da lavoura de subsistência, da pesca, do extrativismo do carnaubal e de benefícios do Programa Bolsa Família. A situação de vulnerabilidade é agravada pelas condições delicadas de saúde de quatro moradores da residência.

No dia 8 de junho de 2026, prepostos da Equatorial Maranhão compareceram à residência da família e suspenderam o serviço deixando apenas um comunicado genérico de corte. No verso do papel, os próprios agentes anotaram à mão que a dívida seria de R$ 4.281,86. Contudo, ao procurar o posto presencial de atendimento da concessionária para tentar resolver o problema, a lavradora foi surpreendida com uma cobrança de R$ 8.625,09, praticamente o dobro do anotado anteriormente pelos funcionários, sem qualquer explicação plausível sobre a origem da diferença. Diante da impossibilidade financeira de arcar com as parcelas e a entrada exigidas pela empresa, a família passou a depender da solidariedade de vizinhos.

Acionada pela assistida, a Defensoria Pública de Araioses, sob a titularidade do defensor público Florenço Alves Brandão Neto, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais. No pedido, o defensor ressaltou que a conduta da concessionária violou direitos básicos do consumidor, além de contrariar as normas regulamentares da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). “A suspensão de um serviço essencial não pode ser utilizada como meio coercitivo de cobrança, especialmente quando baseada em débitos pretéritos e em valores completamente contraditórios, que violam o princípio da boa-fé objetiva e o direito à informação clara. Trata-se de uma família de lavradores cujos membros enfrentam severas limitações de saúde e necessitam da energia para a conservação de medicamentos de uso contínuo”, pontuou o defensor público Florenço Neto.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o Poder Judiciário acolheu integralmente a tese da Defensoria Pública. A decisão destacou que a energia elétrica se qualifica como serviço público essencial e indispensável à dignidade da pessoa humana. Além disso, reforçou que, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é ilegal o corte de fornecimento por débitos antigos e consolidados (com mais de 90 dias), devendo tais valores serem cobrados pelas vias ordinárias.

A decisão também levou em consideração o risco iminente de degradação da saúde dos moradores pela falta de conservação adequada de seus remédios. Na mesma liminar, o magistrado deferiu a inversão do ônus da prova em favor da consumidora e concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita, reconhecendo a hipossuficiência econômica da família. Com a decisão, a concessionária Equatorial Maranhão deve comprovar nos autos o restabelecimento imediato do serviço, sob pena de sofrer as sanções financeiras determinadas. A ação prosseguirá para julgamento do mérito, no qual a Defensoria também requer a declaração de inexigibilidade do débito abusivo e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

Processo: 0801510-41.2026.8.10.0069

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