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Polícia Rodoviária Federal identifica duas irregularidades ambientais em caminhões de carga durante fiscalização na BR-222 em Açailândia/MA

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, na tarde de terça-feira, 5 de maio de 2026, duas ocorrências ambientais durante fiscalizações realizadas no km 667 da BR-222, em Açailândia (MA). As abordagens resultaram na constatação de irregularidades em sistemas de controle de emissão de poluentes em dois caminhões de carga.

Na primeira ocorrência, por volta das 15h15, foi abordado um caminhão de carga. Durante a fiscalização, os policiais verificaram que a Luz Indicadora de Mau Funcionamento (LIM) do sistema SCR estava acesa. Ao inspecionar o reservatório de Arla 32, foi constatado odor anormal e, após a coleta de amostra submetida ao teste com reagente Negro de Eriocromo-T, ficou comprovada a contaminação do produto.

A adulteração compromete diretamente o funcionamento do sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR), responsável por reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), gases altamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Com o sistema ineficiente, o veículo passa a emitir poluentes acima dos limites estabelecidos pela legislação ambiental brasileira.

Por volta das 16h15, outro caminhão foi abordado no mesmo trecho da rodovia. Durante a fiscalização, os policiais constataram que o tanque de Arla 32 estava vazio e apresentava vestígios de terra seca em seu interior. Apesar disso, a luz de advertência do sistema não estava acionada no painel.

A inspeção foi aprofundada e revelou a presença de um emulador instalado no conector do sistema OBD. O dispositivo eletrônico é utilizado para fraudar o sistema SCR, simulando o consumo de Arla 32 e impedindo a redução automática de potência do motor, mesmo com o sistema de controle de poluentes inoperante.

De acordo com a legislação ambiental e com a Resolução nº 958/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as duas situações configuram sistema de tratamento de poluentes ineficiente ou inoperante.

Diante dos fatos, foram lavrados autos de infração e confeccionados Recibos de Recolhimento Eletrônico de Documento (e-RRD), com prazo de 15 dias para regularização das irregularidades constatadas, incluindo apresentação de laudos técnicos emitidos por empresa acreditada pelo INMETRO, comprovando o correto funcionamento dos sistemas de controle de emissões.

Nas duas ocorrências, houve enquadramento, em tese, no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de causar poluição em níveis capazes de resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente. Os fatos também serão comunicados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão, conforme acordo de cooperação técnica vigente.

No segundo caso, o emulador eletrônico utilizado para burlar o sistema foi apreendido e encaminhado à custódia da Delegacia da PRF em Imperatriz (MA).

A PRF reforça que a fiscalização ambiental nas rodovias federais tem papel essencial na redução da emissão irregular de poluentes atmosféricos, contribuindo para a proteção da saúde pública e para a preservação do meio ambiente.

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