ABUSO DE DIREITO | BRK não pode suspender abastecimento de água de unidades de saúde por débitos do Estado
Por decisão da Justiça, a BRK Ambiental Maranhão deve evitar a interrupção do fornecimento de água nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Paço do Lumiar e Parque Vitória, bem como em qualquer outra unidade de saúde pública.
A obrigação deve ser cumprida, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, de forma cumulativa, por unidade de saúde atingida.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) acatou pedido do Estado do Maranhão para garantir a continuidade do abastecimento de água naquelas unidades de saúde e na vizinhança, pela concessionária do serviço.
DÉBITOS PASSADOS
Na ação, o Estado alegou que a concessionária havia interrompido o abastecimento na Maternidade de Paço do Lumiar e ameaçava o mesmo nas UPAs, alegando falta de pagamento de faturas passadas do serviço.
A Justiça já havia concedido medida de urgência para que a BRK Ambiental restabelecesse o fornecimento de água na Maternidade de Paço do Lumiar e evitasse interromper o abastecimento de água nas UPAs de Paço do Lumiar e Parque Vitória.
A concessionária informou que a religação foi feita em 27 de setembro de 2024 e que a Maternidade possui poço artesiano próprio. No entanto, informações do processo demonstraram que, mesmo após a quitação de algumas faturas, a BRK ameaçava suspender o serviço.
ABUSO DE DIREITO
Na sentença, o juiz Douglas Martins sustentou que a interrupção do serviço público em unidades de saúde, por falta de pagamento do Estado, representa “abuso de direito”, conforme o Código Civil. “A evidência de que a requerida utilizou a interrupção do serviço como método de cobrança em múltiplas unidades de saúde (Maternidade e UPAs) revela um comportamento sistêmico de abuso de direito”.
O juiz informou que o Decreto nº 7.217/2010 reforça a essencialidade dos serviços públicos de saneamento, proíbe a interrupção em locais de interesse público, como unidades de saúde. A Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, também prevê que a interrupção deve ser compatível com as normas de continuidade.
A decisão judicial julgou extinto o processo, sem solução de mérito quanto ao pedido para restabelecer o abastecimento de água na Maternidade de Paço do Lumiar – já resolvido -, mas considerou cabíveis os demais pedidos feitos pelo Estado do Maranhão contra a concessionária.
