Tribunal de Contas do Maranhão alerta gestores sobre atualização de dados cadastrais no Sistema de Informações Gerenciais
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) realizou procedimento fiscalizatório com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições normativas relativas à manutenção e atualização dos dados cadastrais dos responsáveis pela execução das políticas públicas de assistência social nos municípios.
A análise dos dados obtidos no procedimento fiscalizatório, indicou que a existência de irregularidades relacionadas à ausência ou inconsistência de endereços de correios eletrônicos individualizados e válidos atribuídos aos secretários municipais de Assistência Social ou aos responsáveis equivalentes pela gestão da política pública de assistência social.
Parte significativa dos secretários municipais de Assistência Social, bem como os responsáveis municipais equivalentes, sequer estão cadastrados no TCE, o que demonstra a magnitude da irregularidade detectada na fiscalização da Sefis.
A inexistência de endereço eletrônico individualizado e ativo compromete a regularidade cadastral, dificulta a comunicação institucional com o TCE e pode prejudicar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa nos processos de controle externo, aspectos prejudiciais aos fiscalizados.
Em virtude das impropriedades identificadas, a Secretaria de Fiscalização (Sefis) alerta os secretários municipais de Assistência Social, bem como os responsáveis municipais equivalentes da execução da política pública, para que promovam, até o dia 08 de maio de 2026, a atualização dos dados cadastrais sob sua responsabilidade, providenciando, inclusive, o cadastramento de endereço eletrônico individualizado, ativo e válido, em estrita observância às normas vigentes, no Sistema de Informações Gerenciais (Siger).
Caso os responsáveis não façam a regularização da situação, estarão sujeitos às sanções previstas na legislação, incluindo multa, no valor de R$ 2.000,00 e outras medidas administrativas cabíveis. A manutenção da irregularidade poderá acarretar, ainda, prejuízos ao cumprimento de obrigações junto ao TCE, inclusive quanto ao envio de informações e ao atendimento de demandas institucionais.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, solicita que todos os gestores realizem a atualização dos cadastros, possibilitando o intercâmbio adequado de informações indispensável ao exercício do controle externo. “Todos os fiscalizados cujos cadastros apresentam inconsistências devem adotar as medidas necessárias para resolvê-las, dentro de prazo solicitado pelo TCE. A manutenção dos dados atualizados e corretos é uma obrigação legal que deve ser cumprida por todos”, afirma.
