Moraes se une a Zanin contra recurso dos deputados Josimar e Gil réus por suspeita de desvio de emendas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar os recursos de três deputados do PL acusados de desvios de dinheiro de emendas parlamentares contra a decisão da Primeira Turma que, em março, recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra eles. O ministro conseguiu o voto do colega relator, Cristiano Zanin.
Os recursos estão sendo analisados em julgamento do plenário virtual iniciado na sexta-feira (4) e os ministros têm até a próxima sexta-feira (11) para votar.
Por decisão do colegiado, viraram réus os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), que é suplente. Eles são acusados pela PGR de corrupção passiva e organizações criminosas.
De acordo com a acusação, os três deputados solicitaram a um prefeito do interior do Maranhão, em 2020, “vantagem indevida” no valor de R$ 1,6 milhão, em troca da indicação de R$ 6,6 milhões em emendas. Segundo a PGR, o valor da suposta propina foi cobrada do prefeito, mas não houve sucesso na liberação.
Ao votar, Zanin apresentou razões técnicas para que os embargos de declaração não possam ser aceitos. Segundo o ministro, não há omissões na decisão que recebeu uma denúncia que precisou ser esclarecida.
Quando uma denúncia foi apreciada, Zanin disse, em seu voto, considerar que há provas suficientes para a obtenção da denúncia e a abertura de uma ação penal. O mérito do caso, com reportagem ou absolvição, ainda será analisado.
“Contra os três parlamentares há provas produzidas ao longo da investigação criminal de baixa que foram atuadas em concertação ilícita para solicitar ao Prefeito José Eudes Sampaio Nunes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva”, afirmou o relator. Os réus negam as acusações.
Em defesa preliminar apresentada no processo, os advogados de Josimar Maranhãozinho afirmaram que a denúncia é feita por uma “série de descabidas ilações e infundadas instruções sem o devido suporte probatório” e que não foi comprovado que o deputado é o autor da emenda que foi atribuída e nem que houve acerto para o desvio de recursos.
A defesa do Pastor Gil afirmou que “não é possível extrair a descrição de sequer uma ação ou omissão atribuível ao Deputado Pastor Gil que se subsuma aos elementos de ura tipo pena! objetivo, muito menos corrupção passiva”.
Bosco Costa, por sua vez, afirmou na ocasião que a PGR atribuiu a ele a indicação de uma emenda parlamentar apenas com base “em diálogos de terceiros e anotações manuscritas particulares”.
