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Desembargador Cleones Cunha anula decisão de juiz de 1º grau e determina o cancelamento do show do Safadão que custaria R$ 700 mil em Zé Doca

O desembargador Cleones Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), cassou decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, e cancelou o show do cantor Wesley Safadão, marcado para esta quinta-feira (5), data do aniversário da cidade.

Ele também proibiu a gestão da prefeita Josinha Cunha (PL) de efetuar “quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes da contratação do artista (inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros)”.

A multa por descumprimento é de R$ 70 mil em caso de descumprimento, a ser paga pessoalmente pela prefeita

Em seu despacho, Cunha destacou que, diferentemente do entendimento do magistrado de base, o Município de Zé Doca não demonstrou “que os recursos que custearão os eventos festivos, dentre os quais o show do cantor Wesley Safadão, são provenientes de receitas extraorçamentárias advindas de ações de recuperação fiscal – cuja utilização dispensaria, inclusive, processo licitatório”.

“Entendo que o fato de tal receita não ter destinação específica prévia nas leis orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal não autoriza, a priori, sua utilização pelo gestor municipal para realização de eventos desse porte”, destacou.

R$ 700 mil – O cantor Wesley Safadão foi contratado por R$ 700 mil para se apresentar na festa de aniversário da cidade. O valor, considerado exorbitante pela promotora Rita de Cássia Pereira Souza motivou, inicialmente, uma recomendação contra a apresentação e, posteriormente, a ação judicial agora em trâmite na Justiça estadual.

Na petição inicial, a representante do Ministério Público apontava contradição entre o gasto exorbitante, e a recente manifestação de prefeitos por conta da baixa de arrecadação, intitulada “Sem FPM não dá”. Zé Doca participou do movimento. “No dia 30 de agosto de 2023, o município de Zé Doca paralisou as atividades dos órgãos públicos municipais, inclusive das unidades básicas de saúde, conforme comprovam os documentos, em anexo, em razão da redução dos valores do Fundo Municipal de Participação (FPM), movimento denominado ‘SEM FPM NÃO DÁ’”, destacou.

Assim, concluiu a sua decisão o desembargador Cleones Cunha. “Ante tudo quanto foi exposto, defiro o efeito ativo ao presente agravo, concedendo a antecipação da tutela nesta sede recursal a fim de determinar a imediata suspensão/cancelamento da realização do show artístico do cantor/banda Wesley Safadão, previsto para amanhã, dia 05.10.2023, bem como que o Município de Zé Doca se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes da contratação do artista (inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros) ou mesmo de outra atração artística desse porte, sob pena de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em caso de descumprimento, a ser paga pela então prefeita municipal, aqui agravada, Maria Josenilda Cunha Rodrigues, e, ainda, o bloqueio/indisponibilidade de bens via BACENJUD em face de seu patrimônio pessoal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Ademais, determino ao Município de Zé Doca a adoção de providências, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), para fazer constar na página principal do seu sítio eletrônico, o aviso de cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local”

1 – oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, dando-lhe ciência desta decisão (cuja cópia servirá de ofício);

2 – intime-se o agravante, na forma legal, do teor desta decisão;

3 – intimem-se os agravados, na forma e prazo legais, para responderem, se quiserem, aos termos do presente agravo, facultando-lhes a juntada dos documentos que entenderem necessários ao julgamento do recurso;

Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.

Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Veja a decisão

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