REVIRAVOLTA | Tribunal de Justiça do Maranhão desbloqueia recursos de Imperatriz para o Carnaval
A segunda-feira (13) foi bem agitada, com mais um capítulo da realização ou não do Carnaval na segunda maior cidade do Maranhão pela Prefeitura de Imperatriz.
Na semana passada, a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia, determinou que a Prefeitura de Imperatriz transfira para a Saúde recursos da ordem de R$ 440 mil que estavam reservados para as festas de Carnaval. Deixando que o Município realizasse o evento com recursos do Governo do Maranhão e da iniciativa privada.
A magistrada disse que esses recursos seriam utilizados para compra de medicamentos para o Hospital Municipal de Imperatriz (HMI) e regularização de salários atrasados de profissionais da área. A juíza também proibiu gastos com a divulgação do Carnaval.
Diante do cenário, a Prefeitura de Imperatriz recorreu e conseguiu lograr êxito no recurso.
O Tribunal de Justiça do Maranhão, através do desembargador Lourival Serejo, determinou o desbloqueio dos recursos municipais para a realização do Carnaval de Imperatriz.
Na decisão, além de lembrar que o Carnaval faz parte do calendário festivo do Brasil, ressaltou que o lazer é também um direito do cidadão. Por fim, de maneira acertada, o desembargador salientou que o Judiciário não tem pode determinar como será feita a aplicação do orçamento municipal.







Vale ressaltar que, mais cedo, a Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), por meio da sua Comissão de Prerrogativas se manifestou, através de Nota, criticando a decisão da Justiça que proíbe a Prefeitura de Imperatriz a utilizar recursos públicos do município para a realização do Carnaval 2023.
Segundo a Famem, a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes, contido no artigo 142 da Constituição Estadual e no artigo 2º da Constituição Federal. Clique aqui e veja a Nota.

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM -, por meio da sua Comissão de Prerrogativas, foi informada pelo Sr. Prefeito do Município de Imperatriz, Assis Ramos, acerca de decisão judicial que bloqueou a utilização de recursos públicos, já previstos por sua Lei Orçamentária Anual (LOA), a serem empregados no custeio do carnaval 2023 e uma série de outras medidas restritivas ao Município, a fim de que esta Comissão pudesse se posicionar oficialmente.
Esta Comissão, sem adentrar no mérito das medidas de cunho administrativo e orçamentário vistas na descrição feita pelo Senhor Prefeito e na decisão judicial ora em questão, entende que a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes, contido no artigo 142 da Constituição Estadual e no artigo 2º da Constituição Federal, não sendo, portanto, o caminho mais correto a ser seguido. Assim, esta entidade municipalista lamenta tal investida que interfere na gestão administrativa e põe em risco a harmonia entre os poderes.
Ficar omisso à forma adotada no caso em exame é abrir precedente temerário à defesa da autonomia política e administrativa de seus entes, obrigando a todos o resguardo supremo à nossa Constituição Federal, recentemente testada, violada, mas que prosperou.
COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA FAMEM
São Luís, 13 de fevereiro de 2023.
