O Maranhão e mais oito estados anunciam Lei Seca no dia das eleições
Além do Maranhão pelo menos mais oito estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação. Nestes estados, a Lei Seca vai valer para o próximo domingo (2), primeiro turno do pleito, e em 30 de outubro, no caso de um segundo turno. 

Até o momento, Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca.
No Amazonas, e no Ceará a proibição começará a partir à 0h de domingo e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado (1º) até às 19h de domingo.
No Mato Grosso do Sul, fica proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes. A restrição será aplicada entre as 3h e 16h de domingo.
No Maranhão, uma portaria expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) no dia 20 deste mês e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias que causem efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público no próximo domingo, 2 de outubro, dia do 1º turno da eleição, em todo o Maranhão.
A medida tem como objetivo a preservação da ordem pública, da integridade da população e do patrimônio, além de manter a normalidade no processo eleitoral, sobretudo durante a votação.
A proibição determinada pela SSP estará em vigor de 0h às 22h e, em caso de violação da norma, o infrator será conduzido à unidade policial da circunscrição, para adoção das providências criminais.
Assina a portaria o secretário de Estado da Segurança Pública, Cel. Sílvio Carlos Leite Mesquita.
Abaixo, a portaria na íntegra:

Os estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.
